Santana Do Mundaú (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

A cidade de Santana Do Mundaú (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santana Do Mundaú

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
André Castro MDB15Concorrendo
Edno Lino PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santana Do Mundaú

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alex Freire PSB40000Concorrendo
Alexsandro do Caruru PL22222Concorrendo
Amigo Chameguinho MDB15333Concorrendo
Arielly Balbino PL22000Concorrendo
Cleane Lino PSB40888Concorrendo
Cristina do Barro Branco PSB40333Concorrendo
Dra Inêz MDB15000Concorrendo
Edvaldo Barros PL22111Concorrendo
Genor PSB40222Concorrendo
Ivan Ferreira PL22333Concorrendo
Jovem Pendão MDB15999Concorrendo
Juarez Salustiano PSB40555Concorrendo
Jânio do Povo PSB40111Concorrendo
Jú Pantaleão PSB40444Concorrendo
Kelly Correia MDB15777Concorrendo
Kely Agente de Saúde MDB15222Concorrendo
Liu PSB40666Concorrendo
Maércio Alves PL22555Concorrendo
Otávio Marques MDB15444Concorrendo
Paula dos Perfumes PL22666Concorrendo
Professora Simone PL22444Concorrendo
Quitério da Munguba MDB15888Concorrendo
Rose Xavier PSB40123Concorrendo
Tôta MDB15111Concorrendo
Wanderlei da Châ de Areia MDB15555Concorrendo
Willames Lardislau PL22123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.