Itamarati (AM): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

A cidade de Itamarati (AM) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Itamarati

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Emilly Beatriz PL22Concorrendo
João Campelo MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Itamarati

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alderiza Sampaio REPUBLICANOS10777Concorrendo
Amavi Deni REPUBLICANOS10999Concorrendo
Apereira PL22444Inapto
Bico PL22333Concorrendo
Dunen PSD55666Concorrendo
Débora PL22221Concorrendo
Ecivaldo PL22222Inapto
Franciane PL22220Concorrendo
Geremias Maia REPUBLICANOS10333Concorrendo
Jackie Freitas PSD55123Concorrendo
Lio Campelo REPUBLICANOS10000Concorrendo
Murico PL22022Inapto
Newmar Campelo PSD55777Concorrendo
Ninha Kanamari PSD55333Concorrendo
Paru Deni PSD55444Concorrendo
Pedro Kanamari PL22555Concorrendo
Preta PSD55888Concorrendo
Professor Wellington PL22000Concorrendo
Santos PSD55111Concorrendo
Selmo REPUBLICANOS10111Concorrendo
Sinhá PL22123Concorrendo
Sávio Aguiar PSD55000Concorrendo
Taveirinha REPUBLICANOS10222Concorrendo
Tica PSD55222Concorrendo
Tio Nenem REPUBLICANOS10555Concorrendo
Valéria Almeida REPUBLICANOS10015Concorrendo
Yeda Carvalho REPUBLICANOS10151Concorrendo
Zé dos Relógios PSD55555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.