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Brotas De Macaúbas (BA): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Brotas De Macaúbas (BA) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Brotas De Macaúbas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr Kleber PSD55Concorrendo
Edilson PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Brotas De Macaúbas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aldevan Guimarães PSD55777Concorrendo
Alessandro de Joanito PSD55333Concorrendo
Antônio Neto PT13100Concorrendo
Arilton Oliveira PSD55555Concorrendo
Carina de Zildão PT13456Concorrendo
Carlon Sodré PSD55222Concorrendo
Danusa PT13000Inapto
Dega da Gamela PDT12321Concorrendo
Didica do Cocal PT13133Concorrendo
Emílio PSD55888Concorrendo
Fernando Oliveira PDT12123Concorrendo
Flávia Viana PSD55123Concorrendo
Johnson Sodré PSD55000Concorrendo
Laerto PT13698Concorrendo
Leandro Sodré PDT12777Concorrendo
Lucy Souza PDT12222Concorrendo
Lula do Sumidouro PT13444Inapto
Léo Arcanjo PT13113Concorrendo
Manú PSD55511Concorrendo
Negão da Oficina PDT12345Concorrendo
Noel Abençoado PDT12333Concorrendo
Patrícia Mendes PT13131Concorrendo
Professora Ivone PSD55666Concorrendo
Professora Jovita PDT12111Concorrendo
Rominho PT13333Concorrendo
Sulamita PT13123Concorrendo
Tércio Souza PDT12122Concorrendo
Val Sodré PDT12000Concorrendo
Wilson Ricardo PDT12444Concorrendo
Zé do Curralinho PSD55111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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