Firmino Alves (BA): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Firmino Alves (BA) tem 2 candidatos a prefeito e 35 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Firmino Alves

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fabiano Sampaio PP11Concorrendo
Lero Cunha PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Firmino Alves

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Andre Luiz AVANTE70123Concorrendo
Branca AVANTE70555Concorrendo
Buba UNIÃO44000Concorrendo
Caxo AVANTE70111Concorrendo
Dr. Rafhael Martins MDB15444Concorrendo
Edinho MDB15123Concorrendo
Etinho AVANTE70333Concorrendo
Heloiza UNIÃO44444Inapto
Homão PSD55666Concorrendo
Isaac Barreto AVANTE70222Concorrendo
Ivan Sobrinho PP11111Concorrendo
Jorge da Disk AVANTE70888Concorrendo
Jura PP11777Concorrendo
Lene de Tobias PP11666Concorrendo
Leoneto PSD55222Concorrendo
Luizão AVANTE70000Concorrendo
Léo Rocha PSD55555Concorrendo
Lê da Bicicletaria PP11123Concorrendo
Lívia do Pastel PSD55777Concorrendo
Mariane Santana MDB15555Concorrendo
Mariano Martins PP11999Concorrendo
Maíra Passos PP11000Concorrendo
Milena PP11001Inapto
Milson Freitas PSD55444Concorrendo
Nea AVANTE70444Concorrendo
Netinho da Saude AVANTE70777Concorrendo
Paixao PP11333Concorrendo
Patricia AVANTE70999Concorrendo
Pedro de Unga MDB15000Concorrendo
Romario da Serra Torta PP11444Concorrendo
Tate da Saúde PSD55888Concorrendo
Tatinha da Saúde MDB15333Concorrendo
Tói Merenda MDB15222Concorrendo
Ze de Dodoia PP11222Concorrendo
Ze de Guilhermino UNIÃO44123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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