A cidade de Ibiquera (BA) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Ibiquera
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Cezar Almeida | AVANTE | 70 | Concorrendo |
Lelinho Ribeiro | PT | 13 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Ibiquera
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Angelita Ribeiro | PT | 13111 | Concorrendo |
Brenda de Ferrerinha | AVANTE | 70555 | Concorrendo |
Carlito | AVANTE | 70111 | Concorrendo |
Dila Mamma | PT | 13000 | Concorrendo |
Elania | PT | 13666 | Concorrendo |
Euzébio | AVANTE | 70888 | Concorrendo |
Fulor | AVANTE | 70000 | Concorrendo |
Gine Boleiro | AVANTE | 70222 | Concorrendo |
Inha da Santa Clara | AVANTE | 70123 | Concorrendo |
Iraci | PT | 13444 | Concorrendo |
Irmão Denis do Mst | PT | 13222 | Concorrendo |
Joao Pedro | PT | 13112 | Inapto |
Landa da Cadeira | PODE | 20123 | Concorrendo |
Leivinha do Munduri | PT | 13133 | Concorrendo |
Luy Vaqueiro | PODE | 20333 | Inapto |
Meire | PODE | 20444 | Concorrendo |
Ney Rico | PT | 13888 | Concorrendo |
Pijaminha | PODE | 20000 | Concorrendo |
Professor Jailton | AVANTE | 70999 | Concorrendo |
Rafael | PT | 13555 | Concorrendo |
Reijane de Teva | AVANTE | 70777 | Concorrendo |
Rey das Grades | PODE | 20777 | Concorrendo |
Roberto do Mundurí | AVANTE | 70334 | Concorrendo |
Tonha do Rio Seco | AVANTE | 70444 | Concorrendo |
Ze Raimundo | PT | 13333 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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