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Pindaí (BA): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Pindaí (BA) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pindaí

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
João Veiga PP11Concorrendo
Naná AVANTE70Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pindaí

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adeilson Lisboa AVANTE70999Concorrendo
Adilson Santos PSB40123Inapto
Aliny Galega AVANTE70222Concorrendo
Aroudo Alves AVANTE70888Concorrendo
Beto da Oficina PSD55456Concorrendo
Bárbara Martins PP11477Concorrendo
Carequinha PP11611Concorrendo
Charles PSD55678Concorrendo
Cocão do Tanque PSD55123Concorrendo
Cris PSD55147Concorrendo
Dete PP11369Concorrendo
Eliene AVANTE70000Concorrendo
Jardel AVANTE70333Concorrendo
Jean PP11000Concorrendo
Julizá PP11678Concorrendo
Juvan do Raio x AVANTE70777Concorrendo
PSD55555Concorrendo
Lilian PP11111Concorrendo
Luia PP11444Concorrendo
Léo do Forró AVANTE70123Concorrendo
Mary Luz AVANTE70444Concorrendo
Regivone do Coelho PSB40444Concorrendo
Suze PSD55680Concorrendo
Xande do Taxi PP11555Concorrendo
Xela AVANTE70456Concorrendo
Zezé do Arrocha PP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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