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Santa Cruz Da Vitória (BA): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Santa Cruz Da Vitória (BA) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Cruz Da Vitória

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Jackson Bonfim PT13Concorrendo
Professor Maurício PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santa Cruz Da Vitória

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aroldo Sheik PSDB45123Concorrendo
Belão do Tempero PT13456Concorrendo
Chico PT13413Concorrendo
Cristina de Meu Preto PT13133Concorrendo
Dinei Miranda PSD55444Concorrendo
Eliana da Saúde PSDB45645Concorrendo
Fá da Saúde PT13333Concorrendo
Gavás PT13222Concorrendo
Iomara PSD55000Concorrendo
Irmão Ivonaldo PT13444Concorrendo
Isaac de Zezinho PSD55666Concorrendo
Joyce Cabeleireira PSDB45725Concorrendo
Leila de Manoel PT13000Concorrendo
Lia de Seu Nilson PT13123Concorrendo
Mariazinha PSD55333Concorrendo
Marquinho de Marieta PSD55632Concorrendo
Palhaço Chuveirinho PSD55100Concorrendo
Pastora Telma PSD55222Concorrendo
Rodrigo Pelego PSD55555Concorrendo
Sandra de Negão PT13666Concorrendo
Takacy do Mutirão PSDB45555Concorrendo
Valter de Zulmira PT13111Concorrendo
Wagner Macêdo Waguinho PSDB45669Concorrendo
Zé Mário PSD55620Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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