Coreaú (CE): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Coreaú (CE) tem 3 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Coreaú

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Antonino Ferrugem PL22Concorrendo
Edezio Sitonio PSB40Concorrendo
Paulo Carvalho MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Coreaú

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alcides Filgueira PODE20456Concorrendo
Caburé PDT12222Concorrendo
Chicão das Redes PDT12345Concorrendo
Cinara Souza PL22321Concorrendo
Davi Medeiros PL22000Concorrendo
Dorinha PSB40789Concorrendo
Dr Francimor PSB40111Concorrendo
Elba PDT12333Concorrendo
Erasmo Albuquerque PSB40222Concorrendo
João Ernesto PL22345Concorrendo
Manin Freire PL22123Concorrendo
Maninha Mayrla PL22333Concorrendo
Manoel Filho PSB40000Concorrendo
Marcos Ximenes PODE20222Concorrendo
Marienne Cristino PSB40456Concorrendo
Nonazia do Natin PODE20000Concorrendo
Osvaldo Araújo PSB40888Concorrendo
Priscilla do Marden PSB40123Concorrendo
Romildo Miguel PL22444Concorrendo
Sandra do Amigo PL22222Concorrendo
Vitim da Maninha PL22111Inapto
William Godô PSB40444Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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