Cromínia (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Cromínia (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cromínia

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fernando Cardoso UNIÃO44Concorrendo
Muxim MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cromínia

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Afranio Tomaz MDB15222Concorrendo
Aguimar Inhac PSDB45678Concorrendo
Berrante da Betorneira MDB15678Concorrendo
Bugão MDB15000Concorrendo
Claudinei Alves MDB15456Concorrendo
Criola PSDB45000Concorrendo
Denis Pirulito MDB15111Concorrendo
Djanio Arantes PSB40100Concorrendo
Edivaldo Tratorista PSDB45111Concorrendo
Fernando do Caxambú MDB15606Concorrendo
Iderly PSDB45555Concorrendo
Isabel Florentino PSB40123Concorrendo
Joaquim Gonçalves PSDB45612Concorrendo
Leonaldo Dado PSB40000Concorrendo
Ludmila Soares PSDB45666Concorrendo
Marcos Musgo MDB15655Concorrendo
Mylena Alves PSB40444Concorrendo
Mônica Aguiar PSDB45321Concorrendo
Nicolly Vitoria MDB15555Concorrendo
Ordalia Alves MDB15123Concorrendo
Pastor Amesterdan PSDB45012Concorrendo
Rafael Menezes PSB40777Concorrendo
Renato de Brito PSDB45123Concorrendo
Rodrigo Gumézinho PSDB45444Concorrendo
Weiderson Eidão PSB40111Concorrendo
Zé Lucas MDB15609Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.