A cidade de Cumari (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cumari
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Andre Leao | PODE | 20 | Concorrendo |
Rafael Meirelles | PDT | 12 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cumari
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adalardinho | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Adelino Junior | PDT | 12888 | Concorrendo |
Agapito 70 | UNIÃO | 44170 | Concorrendo |
Alcirio Vereador do Trabalho | PDT | 12111 | Concorrendo |
Ana Caroline | UNIÃO | 44400 | Concorrendo |
Assis Gonçalves | PDT | 12456 | Concorrendo |
Batista | PDT | 12444 | Concorrendo |
Divininho | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Eder do Hanna | PODE | 20666 | Concorrendo |
Eliane Brazão | UNIÃO | 44777 | Concorrendo |
Elyane Nascimento | PODE | 20333 | Concorrendo |
Fabiola Rios | PDT | 12000 | Concorrendo |
Frenaza | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Gaspar Vieira | PDT | 12777 | Concorrendo |
Hernany Gondim | PDT | 12555 | Concorrendo |
Juliano Brasil | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Juninho Abrao | PODE | 20000 | Concorrendo |
Leontina Melo | PDT | 12333 | Concorrendo |
Lucimeire Alves | PODE | 20777 | Concorrendo |
Marquinho do Bento | PODE | 20222 | Concorrendo |
Miro do Antonio do Arlindo | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Reilda Lima | UNIÃO | 44270 | Concorrendo |
Roselene | PDT | 12222 | Concorrendo |
Sandro | PDT | 12345 | Concorrendo |
Sargento Mariano | UNIÃO | 44190 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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