Novo Brasil (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Novo Brasil (GO) tem 3 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Novo Brasil

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Gabriel do Fabiano UNIÃO44Concorrendo
José Gomes PT13Inapto
Ozires Freitas PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Novo Brasil

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alexandre Mixirica MDB15555Concorrendo
Antonio Barbosa UNIÃO44555Concorrendo
Arcisia PT13456Concorrendo
Cidão MDB15600Concorrendo
Diana do Paulo UNIÃO44789Concorrendo
Divino Bugão UNIÃO44600Concorrendo
Dr Estevão PSD55555Concorrendo
Gleiton da Silva PSD55123Concorrendo
Ilidion Filho Dionzin UNIÃO44123Concorrendo
Inalda da Farmácia MDB15678Concorrendo
Irmão Eder PL22456Concorrendo
João Baiano MDB15610Concorrendo
Jucilene jú PSD55678Concorrendo
Laion Charles PL22500Concorrendo
Ludmylla Batista MDB15144Concorrendo
Lúcia Enfermeira UNIÃO44111Concorrendo
Manoel Calixto PT13123Concorrendo
Marcilene do Laticinio PL22222Concorrendo
Marcio do Helhão PSD55000Concorrendo
Maria Helena do pt PT13000Concorrendo
Maria Juliene da Saúde PSD55444Concorrendo
Marlúcio Carteiro MDB15123Concorrendo
Myllena do Prátiko PSD55224Concorrendo
Neguim Barba UNIÃO44000Concorrendo
Nena Rodrigues Manicure UNIÃO44222Concorrendo
Pastor Kleber UNIÃO44444Concorrendo
Poliana Arcanjo MDB15000Concorrendo
Rafael Neto PSD55550Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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