A cidade de Novo Brasil (GO) tem 3 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Novo Brasil
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Gabriel do Fabiano | UNIÃO | 44 | Concorrendo |
José Gomes | PT | 13 | Inapto |
Ozires Freitas | PT | 13 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Novo Brasil
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alexandre Mixirica | MDB | 15555 | Concorrendo |
Antonio Barbosa | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Arcisia | PT | 13456 | Concorrendo |
Cidão | MDB | 15600 | Concorrendo |
Diana do Paulo | UNIÃO | 44789 | Concorrendo |
Divino Bugão | UNIÃO | 44600 | Concorrendo |
Dr Estevão | PSD | 55555 | Concorrendo |
Gleiton da Silva | PSD | 55123 | Concorrendo |
Ilidion Filho Dionzin | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Inalda da Farmácia | MDB | 15678 | Concorrendo |
Irmão Eder | PL | 22456 | Concorrendo |
João Baiano | MDB | 15610 | Concorrendo |
Jucilene jú | PSD | 55678 | Concorrendo |
Laion Charles | PL | 22500 | Concorrendo |
Ludmylla Batista | MDB | 15144 | Concorrendo |
Lúcia Enfermeira | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Manoel Calixto | PT | 13123 | Concorrendo |
Marcilene do Laticinio | PL | 22222 | Concorrendo |
Marcio do Helhão | PSD | 55000 | Concorrendo |
Maria Helena do pt | PT | 13000 | Concorrendo |
Maria Juliene da Saúde | PSD | 55444 | Concorrendo |
Marlúcio Carteiro | MDB | 15123 | Concorrendo |
Myllena do Prátiko | PSD | 55224 | Concorrendo |
Neguim Barba | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Nena Rodrigues Manicure | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Pastor Kleber | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Poliana Arcanjo | MDB | 15000 | Concorrendo |
Rafael Neto | PSD | 55550 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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