A cidade de Ouvidor (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Ouvidor
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Ouvidor
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Antonio Vitório | MDB | 15777 | Concorrendo |
Cleitinho do Oribaldo | PODE | 20100 | Concorrendo |
Demilto | PDT | 12012 | Concorrendo |
Dollor Neto | PDT | 12444 | Concorrendo |
Felipe Piccolo | MDB | 15342 | Concorrendo |
Heleninho | MDB | 15100 | Concorrendo |
Iramiza da Pamonha | PODE | 20555 | Concorrendo |
Jaina Maria | PDT | 12123 | Concorrendo |
Jorginho | PODE | 20000 | Concorrendo |
José Antônio Cardoso | PDT | 12555 | Concorrendo |
Juliana Alves | PODE | 20123 | Concorrendo |
Julio do Pregão | MDB | 15121 | Concorrendo |
Lorivaldo Picapau | PDT | 12777 | Concorrendo |
Lucimeire | PDT | 12222 | Concorrendo |
Luiz Balbino | MDB | 15015 | Concorrendo |
Marcos Sofá | PODE | 20610 | Concorrendo |
Maria Inês | PODE | 20777 | Concorrendo |
Nayara Cristina | MDB | 15151 | Concorrendo |
Oripim Benedito | PDT | 12345 | Concorrendo |
Paulo Machado Júnior | PDT | 12111 | Concorrendo |
Richard | MDB | 15150 | Concorrendo |
Rosirene Santana | MDB | 15123 | Concorrendo |
Sinara | MDB | 15000 | Concorrendo |
Suzana da Saúde | PDT | 12000 | Concorrendo |
Tiziu | PODE | 20113 | Concorrendo |
Vanderlei Vaz Neto Lei | PODE | 20117 | Concorrendo |
Vinicinho do João Barão | PDT | 12999 | Concorrendo |
Vinícius Manoel | PODE | 20222 | Concorrendo |
Wilson Roseta | PODE | 20333 | Concorrendo |
Wison Biba | MDB | 15111 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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