Santa Bárbara De Goiás (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Santa Bárbara De Goiás (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Bárbara De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Job Martins de Deus PDT12Concorrendo
Santiago PV43Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santa Bárbara De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo Alves Cobra MDB15999Concorrendo
Barbosinha MDB15888Concorrendo
Cleber da Van PV43000Concorrendo
Derson do Zezé Mineiro PT13111Concorrendo
Edmar Titú PDT12333Concorrendo
Ermivone MDB15555Concorrendo
Fabinho do Zequinha PDT12212Concorrendo
Fernando Soró PDT12222Concorrendo
Gizely PV43222Concorrendo
Joaquim da Melancia PT13456Concorrendo
Jonatas do Nilo MDB15123Concorrendo
Katiuscia MDB15115Concorrendo
Lu Moura PT13777Concorrendo
Marcos Manchão PV43123Concorrendo
Marcos Paulo da Shopee PV43043Concorrendo
Maria Lúcia MDB15111Concorrendo
Messulan PDT12122Concorrendo
Nivaldo Ramos Sub Tenente MDB15190Concorrendo
Patricia da Van PDT12000Concorrendo
Raguimon Bueno PDT12012Concorrendo
Tatiane Morais PV43456Concorrendo
Tchula, Juntos Somos + Fortes PV43333Concorrendo
Vereador Sidney PDT12123Concorrendo
Vereadora Ana Paula PDT12345Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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