A cidade de Santa Bárbara De Goiás (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Bárbara De Goiás
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Job Martins de Deus | PDT | 12 | Concorrendo |
Santiago | PV | 43 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santa Bárbara De Goiás
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Agnaldo Alves Cobra | MDB | 15999 | Concorrendo |
Barbosinha | MDB | 15888 | Concorrendo |
Cleber da Van | PV | 43000 | Concorrendo |
Derson do Zezé Mineiro | PT | 13111 | Concorrendo |
Edmar Titú | PDT | 12333 | Concorrendo |
Ermivone | MDB | 15555 | Concorrendo |
Fabinho do Zequinha | PDT | 12212 | Concorrendo |
Fernando Soró | PDT | 12222 | Concorrendo |
Gizely | PV | 43222 | Concorrendo |
Joaquim da Melancia | PT | 13456 | Concorrendo |
Jonatas do Nilo | MDB | 15123 | Concorrendo |
Katiuscia | MDB | 15115 | Concorrendo |
Lu Moura | PT | 13777 | Concorrendo |
Marcos Manchão | PV | 43123 | Concorrendo |
Marcos Paulo da Shopee | PV | 43043 | Concorrendo |
Maria Lúcia | MDB | 15111 | Concorrendo |
Messulan | PDT | 12122 | Concorrendo |
Nivaldo Ramos Sub Tenente | MDB | 15190 | Concorrendo |
Patricia da Van | PDT | 12000 | Concorrendo |
Raguimon Bueno | PDT | 12012 | Concorrendo |
Tatiane Morais | PV | 43456 | Concorrendo |
Tchula, Juntos Somos + Fortes | PV | 43333 | Concorrendo |
Vereador Sidney | PDT | 12123 | Concorrendo |
Vereadora Ana Paula | PDT | 12345 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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