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Santa Fé De Goiás (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Santa Fé De Goiás (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Fé De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr Victor PL22Concorrendo
Toim Pintor UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santa Fé De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alfredo do Nivaldo PL22000Concorrendo
Benunes UNIÃO44789Concorrendo
Cidim Sardinha PL22222Concorrendo
Dequinha UNIÃO44700Concorrendo
Dicão MDB15777Concorrendo
Divino Carolina MDB15222Concorrendo
Edneuza França PL22456Concorrendo
Elias Camargo UNIÃO44111Concorrendo
Gil do Jega Preta UNIÃO44555Concorrendo
Gléssia d Alcantara MDB15123Concorrendo
Irmão do Salgado MDB15333Concorrendo
Jokássia PL22345Concorrendo
Lazaro MDB15444Concorrendo
Lidiane Estetica MDB15000Concorrendo
Luciana Ramos MDB15190Concorrendo
Madalena UNIÃO44123Concorrendo
Marcia Caetano UNIÃO44000Concorrendo
Maíde PL22111Concorrendo
Murilo Buqueirão MDB15555Concorrendo
Oliveira Ferreira UNIÃO44444Concorrendo
Pauliana UNIÃO44222Concorrendo
Pedro da Van UNIÃO44567Concorrendo
Simone Madureira PL22444Concorrendo
Tirulipa UNIÃO44777Concorrendo
Tite Gari PL22123Concorrendo
Toim do Açougue PL22555Concorrendo
Wellington Adolfo PL22500Concorrendo
Welvis Transportes MDB15111Concorrendo
Wender W.a PL22333Concorrendo
Ze do Pluky MDB15151Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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