Trombas (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Trombas (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Trombas

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Catarino PT13Concorrendo
Prego UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Trombas

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alaene do Assent. Valdemazinho UNIÃO44000Concorrendo
Amparo PDT12333Concorrendo
Aparecido do Skinão PDT12222Concorrendo
Camila Candido PT13113Concorrendo
Carlinha da Saúde UNIÃO44567Concorrendo
Carlos Alves PT13123Concorrendo
Chinelão UNIÃO44444Concorrendo
Clesio Ribeiro PDT12111Inapto
Deninha PT13456Concorrendo
Ezinho MDB15456Concorrendo
Gleidson Sena PDT12321Concorrendo
Hugo Parente PDT12000Concorrendo
Itamazão UNIÃO44100Concorrendo
João Lopes PT13333Concorrendo
Keilla Aquino MDB15123Concorrendo
Laerte da Limpeza MDB15666Concorrendo
Leandro Eugenio MDB15444Concorrendo
Leusiane Xavier MDB15222Concorrendo
Lite UNIÃO44610Concorrendo
Marcos Queiroz UNIÃO44123Concorrendo
Maria Souto UNIÃO44456Concorrendo
Mirim Andrade UNIÃO44555Concorrendo
Missionaria Maria da Cruz PDT12444Concorrendo
Nadia Carvalho MDB15111Concorrendo
Nildevan PT13131Concorrendo
Rayra Marinho PDT12123Inapto
Sintya Souza MDB15333Concorrendo
Weríca Filha do Cícero MDB15555Concorrendo
Wilian da Tica PDT12345Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.