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Turvânia (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Turvânia (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Turvânia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr. Saulo PDT12Concorrendo
Jadir Policarpio UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Turvânia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Acácio do Divino UNIÃO44123Concorrendo
Amilton Teresão MDB15100Concorrendo
Cabo Pedrinho PSD55123Concorrendo
Fernanda Pires PSD55055Concorrendo
Franci PSD55555Concorrendo
Fátima Moreira MDB15555Concorrendo
Gleice Doutor MDB15777Concorrendo
Guilherme Mariano PSD55800Concorrendo
Joice Oliveira PSD55900Concorrendo
João Batata UNIÃO44444Concorrendo
Leandro Caetano MDB15000Concorrendo
Luana Silva UNIÃO44100Concorrendo
Lucimar Carlos UNIÃO44800Concorrendo
Luizmar Dias UNIÃO44000Concorrendo
Sargento Tássio UNIÃO44190Concorrendo
Silvia do Urano MDB15111Concorrendo
Silvio Maia MDB15678Concorrendo
Sinara Batista UNIÃO44400Concorrendo
Teodoro MDB15123Concorrendo
Thiago da Ambulância UNIÃO44044Concorrendo
Waltenio Paiva UNIÃO44611Concorrendo
Álefe Matias MDB15015Concorrendo
Íris do João Abilo MDB15333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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