Fernando Falcão (MA): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

A cidade de Fernando Falcão (MA) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Fernando Falcão

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Raimunda do Josemar PDT12Concorrendo
Roseli PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Fernando Falcão

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aline PP11444Concorrendo
Ariston Milhomem PSB40200Concorrendo
Domingas do zé Claro PDT12777Concorrendo
Edilene do Edmilson PP11111Concorrendo
Emivaldo PDT12000Concorrendo
Fabiana do Julio MDB15000Concorrendo
Fabiano MDB15123Inapto
Glausso PP11777Concorrendo
Graciana PP11126Concorrendo
Guilherme PP11555Concorrendo
Ildene PSB40147Concorrendo
Irmão Mauricio PP11000Concorrendo
Jailma PSB40400Concorrendo
Kacrose MDB15555Concorrendo
Leonel PSB40236Concorrendo
Luceny PP11888Concorrendo
Luruta PDT12555Concorrendo
Marina PSB40123Concorrendo
Marquim do Galdino PDT12333Concorrendo
Neto do Demar PDT12300Concorrendo
Patricia do Manel PDT12111Concorrendo
Rafa do Zia PDT12123Concorrendo
Raquel Kanela PDT12345Concorrendo
Rizalva do Ricardo MDB15666Concorrendo
Robson PSB40000Concorrendo
Ronaibe da Veneza PP11333Concorrendo
Vladmir Rodiporo Canela PP11123Concorrendo
Ze Vieira PSB40300Concorrendo
Zeferino Junior PDT12222Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.