Graça Aranha (MA): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Graça Aranha (MA) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Graça Aranha

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Bira UNIÃO44Concorrendo
Railton PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Graça Aranha

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aline Sousa PDT12555Inapto
Benedito PDT12111Concorrendo
Carlos Ivan PP11123Concorrendo
Doutora Ana Cleide PP11111Concorrendo
Dudah Hadassa Pereira Farias UNIÃO44244Concorrendo
Edinaldo PDT12000Concorrendo
Emely Abreu PDT12444Concorrendo
Enfermeiro Wilson Junior PP11500Concorrendo
Erisvanio Pessoa PP11444Concorrendo
Eva do Bolinha PP11555Concorrendo
Franciele Silva PP11888Concorrendo
Ireude Pereira UNIÃO44222Concorrendo
Irmao Arnor UNIÃO44333Concorrendo
Jobilino UNIÃO44555Concorrendo
Milcilene PDT12789Concorrendo
Neto das Manilhas PP11777Concorrendo
Netto Carvalho UNIÃO44000Concorrendo
Paulo Ferreira PP11333Concorrendo
Paulo Foguete PDT12123Concorrendo
Railson Soares PP11000Concorrendo
Raimunda do Joaquim UNIÃO44123Concorrendo
Raimundim PDT12333Concorrendo
Ruzevel UNIÃO44444Concorrendo
Sidinei PDT12345Concorrendo
Sousa Ramos PDT12222Concorrendo
Vanessa PDT12777Concorrendo
Vonaldo UNIÃO44111Concorrendo
Ze Tavares PP11222Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.