A cidade de Graça Aranha (MA) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Graça Aranha
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Graça Aranha
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Aline Sousa | PDT | 12555 | Inapto |
Benedito | PDT | 12111 | Concorrendo |
Carlos Ivan | PP | 11123 | Concorrendo |
Doutora Ana Cleide | PP | 11111 | Concorrendo |
Dudah Hadassa Pereira Farias | UNIÃO | 44244 | Concorrendo |
Edinaldo | PDT | 12000 | Concorrendo |
Emely Abreu | PDT | 12444 | Concorrendo |
Enfermeiro Wilson Junior | PP | 11500 | Concorrendo |
Erisvanio Pessoa | PP | 11444 | Concorrendo |
Eva do Bolinha | PP | 11555 | Concorrendo |
Franciele Silva | PP | 11888 | Concorrendo |
Ireude Pereira | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Irmao Arnor | UNIÃO | 44333 | Concorrendo |
Jobilino | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Milcilene | PDT | 12789 | Concorrendo |
Neto das Manilhas | PP | 11777 | Concorrendo |
Netto Carvalho | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Paulo Ferreira | PP | 11333 | Concorrendo |
Paulo Foguete | PDT | 12123 | Concorrendo |
Railson Soares | PP | 11000 | Concorrendo |
Raimunda do Joaquim | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Raimundim | PDT | 12333 | Concorrendo |
Ruzevel | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Sidinei | PDT | 12345 | Concorrendo |
Sousa Ramos | PDT | 12222 | Concorrendo |
Vanessa | PDT | 12777 | Concorrendo |
Vonaldo | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Ze Tavares | PP | 11222 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.