Arapuá (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Arapuá (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Arapuá

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Emílio Boaventura MDB15Concorrendo
Vilson Gontijo PSDB45Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Arapuá

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adilson Bontempo PSDB45789Concorrendo
Camile MDB15111Concorrendo
Celeste PSDB45369Concorrendo
Celi Carolina PSD55456Concorrendo
Cristiane Velozo MDB15000Concorrendo
Cíntia Santos PL22000Concorrendo
Dalmi do Açougue PL22567Concorrendo
Delino do Paneis PL22123Concorrendo
Edinaldo do Caco PSD55789Concorrendo
Eliana da Vacina MDB15666Concorrendo
Geraldo Figueiredo MDB15015Concorrendo
Gilson Dentista PSD55123Concorrendo
Hélio Bontempo PSDB45678Concorrendo
Itelma do Taxi PSDB45154Concorrendo
Jean Dutra PSD55117Concorrendo
José Ailton Iti PL22789Concorrendo
João Lázaro PSDB45146Concorrendo
João Orlando MDB15123Concorrendo
Liz Boaventura MDB15789Concorrendo
Luciana Mendonça PL22456Concorrendo
Maninho MDB15222Concorrendo
Marisa do Pretinho PSD55111Concorrendo
Paulinho do sô Mário PL22222Concorrendo
Paulinho Leiteiro PSDB45690Concorrendo
Paulo Henrique Galego MDB15500Concorrendo
Thiago Capucho MDB15456Concorrendo
Toninho Padeiro MDB15555Concorrendo
Wanderleia Braga PL22120Concorrendo
William Andrei PL22022Concorrendo
Zé Colmeia PL22234Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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