A cidade de Canápolis (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Canápolis
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Canápolis
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alessandro Jilo | CIDADANIA | 23111 | Concorrendo |
Claudio Faia | CIDADANIA | 23555 | Concorrendo |
Cuti | CIDADANIA | 23123 | Concorrendo |
Dedé da Farmácia | PT | 13913 | Concorrendo |
Dioneir | PSD | 55055 | Concorrendo |
Divino Brogo | PSD | 55222 | Concorrendo |
Dr Lucio Queiroz | PSD | 55111 | Concorrendo |
Gilmar do Sindicato | PT | 13444 | Concorrendo |
Irys Oviedo | PT | 13013 | Concorrendo |
Ivair Papaizão | PSD | 55888 | Concorrendo |
Julesmar do pt | PT | 13131 | Concorrendo |
Karla do Lazinho | CIDADANIA | 23321 | Concorrendo |
Lana Carvalho | PSD | 55123 | Concorrendo |
Luiz Paulo lp | PT | 13150 | Concorrendo |
Mara ze Magrelo | PSD | 55000 | Concorrendo |
Maurão | PSD | 55555 | Concorrendo |
Michella do Orlandi | CIDADANIA | 23789 | Concorrendo |
Parafuso | PT | 13123 | Concorrendo |
Patricia do Abrigo e da Educaç | PSD | 55525 | Concorrendo |
Professora Eliane | PT | 13456 | Concorrendo |
Pudim | PSD | 55666 | Concorrendo |
Roberta Costa | CIDADANIA | 23222 | Concorrendo |
Romildo Osni | CIDADANIA | 23777 | Concorrendo |
Rones da Latinha | CIDADANIA | 23000 | Concorrendo |
Sarita Moreira | PT | 13022 | Concorrendo |
Ualisson do Primo | PT | 13333 | Concorrendo |
Valdeir do Altamira | CIDADANIA | 23456 | Concorrendo |
Wesley do Hospital | CIDADANIA | 23333 | Concorrendo |
Zequinha do Povo | PT | 13000 | Concorrendo |
Zorro | PSD | 55110 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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