A cidade de Estrela Dalva (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Estrela Dalva
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Diego do Nelo | PRD | 25 | Concorrendo |
Romeu | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Estrela Dalva
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Allas do Béco | PRD | 25222 | Concorrendo |
Ana Lúcia | PP | 11555 | Concorrendo |
Arthur Tonázio | PSD | 55123 | Concorrendo |
Bruna do Romeu | PP | 11789 | Concorrendo |
Bruno do Jésus | PP | 11456 | Inapto |
Cristian Antunes | PSD | 55555 | Concorrendo |
Célio Enfermeiro | PRD | 25777 | Concorrendo |
Dedé | PP | 11111 | Concorrendo |
Dim Baresi | PRD | 25888 | Concorrendo |
Fabiana Enfermeira | PRD | 25555 | Concorrendo |
Francisco Reis Carapina | PSD | 55888 | Concorrendo |
Gato | PRD | 25123 | Concorrendo |
Gato | PP | 11007 | Inapto |
Ideraldo | PSD | 55789 | Concorrendo |
Keti | PP | 11004 | Concorrendo |
Lauriana do zé Leandro | PSD | 55666 | Concorrendo |
Letícia Cabeleireira | PRD | 25789 | Concorrendo |
Lúcia do Jacinto | PSD | 55258 | Concorrendo |
Maninha | PP | 11002 | Concorrendo |
Marcela Barros | PSD | 55999 | Concorrendo |
Nego da Agrovila | PRD | 25000 | Concorrendo |
Preto Enfermeiro | PRD | 25999 | Concorrendo |
Roverso | PP | 11234 | Concorrendo |
Shirlinha da Loja | PRD | 25608 | Concorrendo |
Thiago do Amaro | PSD | 55222 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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