A cidade de Grupiara (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Grupiara
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Enezio Davi | PP | 11 | Concorrendo |
Rogerio | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Grupiara
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adeny | CIDADANIA | 23123 | Concorrendo |
Angela do Nilo | REPUBLICANOS | 10300 | Concorrendo |
Bilica | MDB | 15000 | Concorrendo |
Celio Bode | PSDB | 45789 | Concorrendo |
Chico da Ambulancia | PP | 11555 | Concorrendo |
Chico do Bar | CIDADANIA | 23456 | Concorrendo |
Cilesia | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Cássio Humberto | MDB | 15456 | Concorrendo |
Dra Janaina Dias | PP | 11777 | Concorrendo |
Edivaldo Gordim | PP | 11111 | Concorrendo |
Edna | MDB | 15555 | Concorrendo |
Flávio do Odete | MDB | 15608 | Concorrendo |
Guilherme Martinele | REPUBLICANOS | 10222 | Concorrendo |
Junim do Zim | PP | 11456 | Concorrendo |
Magda | PP | 11123 | Concorrendo |
Neiton | MDB | 15678 | Concorrendo |
Patricia Gonçalves | PSDB | 45333 | Concorrendo |
Paulo Sérgio | MDB | 15615 | Concorrendo |
Professor Neto | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Professora Cidinha | MDB | 15123 | Concorrendo |
Vanderlei Silva | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Zé David | PP | 11444 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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