Nacip Raydan (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Nacip Raydan (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nacip Raydan

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Arthur do Vanin PSB40Concorrendo
Gere do Dunga PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nacip Raydan

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alba do Marcelão MDB15133Concorrendo
Augusto Detetive MDB15123Concorrendo
Beatriz do Vanin PSB40789Concorrendo
Biri PSB40000Concorrendo
Carlinhos do Vicentin PP11111Concorrendo
Cinthya da Saúde MDB15555Concorrendo
Daniel do João Miranda PP11000Concorrendo
Divina do zé da Mariquinha PSB40111Concorrendo
Dr Mauricio Antonio PP11123Concorrendo
Dé do Abel MDB15111Concorrendo
Igor Braga PSB40750Concorrendo
Lilica do Wilson PP11999Concorrendo
Léo do nó PSB40444Concorrendo
Maciely Fabricia PP11444Concorrendo
Maria Izabel PSB40222Concorrendo
Mariano PP11456Concorrendo
Plinyo Borges PSB40456Concorrendo
Ronaldo do Taperão PSB40123Concorrendo
Salomão Amaranto MDB15000Concorrendo
Socorro do Alexandre PP11222Concorrendo
Tenente Gerson Lima MDB15678Concorrendo
Théo da Saúde PP11234Concorrendo
Willian Braga PSB40345Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.