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Nova Belém (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Nova Belém (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 2 de outubro, às 19h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Belém

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Lili Reis UNIÃO44Concorrendo
Valdeci Dornelas PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Belém

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriano Souto PSB40222Concorrendo
Anilda PSB40321Concorrendo
Aparecida da Chaneta PSB40555Concorrendo
Bidu PSD55555Concorrendo
Carlim do Rodo PSD55669Concorrendo
Celio Vicente PSD55333Concorrendo
Cleidisseia Malaquias UNIÃO44555Inapto
Fernanda Herculano UNIÃO44789Concorrendo
Geraldo Dorneles UNIÃO44566Concorrendo
Helio do Bar PSD55111Concorrendo
Helionardo PSB40456Concorrendo
Joao Aristote PSD55000Concorrendo
Joao Rodrigues PSB40333Concorrendo
João Locutor UNIÃO44500Concorrendo
João Pedro UNIÃO44567Concorrendo
Kamila Veterinaria PSB40123Concorrendo
Luciana Anacleto UNIÃO44888Concorrendo
Luciano Guedes PSB40777Concorrendo
Luciomar Bodinho UNIÃO44777Concorrendo
Margarete PSD55666Concorrendo
Marquim Correia PSB40444Concorrendo
Mascarino PSB40000Concorrendo
Naldim UNIÃO44222Inapto
Neguinho PSD55444Concorrendo
Nicodemos Bento UNIÃO44444Concorrendo
Nilton de Gênico UNIÃO44000Concorrendo
Regiane PSD55432Concorrendo
Ronim Bunitim PSD55222Concorrendo
Sebastião Pilé UNIÃO44111Concorrendo
Sheila da Saude PSD55123Concorrendo
Simone do Abelar UNIÃO44123Concorrendo
Ze Lemes PSB40111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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