Passabém (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Passabém (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Passabém

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Bebinho REPUBLICANOS10Concorrendo
Luciano MOBILIZA33Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Passabém

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademir do zé Chica MOBILIZA33555Concorrendo
Adriano do Juarez MOBILIZA33258Concorrendo
Agnaldo do Trator Agrícola PP11777Concorrendo
Ataide REPUBLICANOS10000Concorrendo
Claudinha do Renê MOBILIZA33444Concorrendo
Dadá PL22456Concorrendo
Dayane PL22000Concorrendo
Elena Filha de Maria Júlia REPUBLICANOS10123Concorrendo
Erivaldo do zé Vicente MOBILIZA33666Concorrendo
Esaquiel da Auto Escola PL22666Concorrendo
Flavinha MOBILIZA33171Concorrendo
Geraldo do Bar MOBILIZA33222Inapto
Gonçalos PL22123Concorrendo
Lucio Magno MOBILIZA33456Concorrendo
Lução MOBILIZA33111Concorrendo
Rosangela PL22333Concorrendo
Roselaine do Dualdo MOBILIZA33610Concorrendo
Rute REPUBLICANOS10777Concorrendo
Sizin PL22126Concorrendo
Sérgio do Juarez MOBILIZA33333Concorrendo
Tão da Tatá PP11111Concorrendo
Vieira do Hospital PP11123Concorrendo
Weliton (preto) PL22555Concorrendo
Wellyton PL22444Concorrendo
Zeze PL22111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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