Prados (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Prados (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Prados

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr. Ricardo PT13Concorrendo
Rildo Costa SOLIDARIEDADE77Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Prados

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ana Aquino PT13100Concorrendo
André Mestizzo PL22022Concorrendo
André Neves PSDB45600Concorrendo
Cláudia do Bandeira PT13000Concorrendo
Cristiano do Farute PSDB45610Concorrendo
César Cabeção PT13333Concorrendo
Delfim do Baiau PSDB45618Concorrendo
Dilma PT13023Concorrendo
Fafá do Bichinho PL22021Concorrendo
Fatinha do Artesanato PSDB45104Concorrendo
Fernando do zé Carioca PSDB45777Concorrendo
Guilherme Mimo PL22222Concorrendo
Juninho da Boa Vista PT13033Concorrendo
Lelei Motorista PL22225Inapto
Lili do Bichinho PL22227Concorrendo
Lourival PSDB45699Concorrendo
Magda do Canico PSDB45555Concorrendo
Marcio Pedreiro PT13130Concorrendo
Mauro do Bichinho PT13400Concorrendo
Mayara Coqueiro PL22220Concorrendo
Merinho PT13013Concorrendo
Nícolas Cleyton PL22020Concorrendo
Paulinho do bá PSDB45604Concorrendo
Paulo Caiapó PL22003Concorrendo
Paulo Junior PT13030Concorrendo
Plínio PL22007Concorrendo
Ronaldo da Nigrinha PT13123Concorrendo
Toso do zé do Inácio PSDB45123Concorrendo
Vicentina Madrinha PSDB45609Concorrendo
Willyan do Valdeci PL22000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.