Santana Do Garambéu (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Santana Do Garambéu (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santana Do Garambéu

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adailton PP11Concorrendo
Dr. Moura PRD25Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santana Do Garambéu

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ailton PP11119Concorrendo
Ailton da Banda PRD25456Concorrendo
Andreia Madureira PP11000Concorrendo
Angela UNIÃO44777Concorrendo
Boiadeiro PSB40111Concorrendo
Cesar do Vadinho UNIÃO44444Concorrendo
Cirlei PRD25201Concorrendo
Cláudia do Vadinho PSB40444Concorrendo
Demival PRD25300Concorrendo
Edmundo PSB40621Concorrendo
Fabinho PP11456Concorrendo
Geovana PRD25444Concorrendo
Gorete PRD25200Concorrendo
John Leno PRD25777Concorrendo
Jucelia Paula PP11290Concorrendo
Junior Assis PRD25555Concorrendo
Lilian PSB40222Concorrendo
Magal PRD25000Concorrendo
Manoel PP11613Concorrendo
Maria Lúcia UNIÃO44555Concorrendo
Marisa Silva PP11121Concorrendo
Mauro PP11606Concorrendo
Mário Dimas PSB40000Concorrendo
Roberto PP11111Concorrendo
Rosa PSB40345Concorrendo
Sarito PSB40123Concorrendo
Serginho UNIÃO44888Concorrendo
Tiago PSB40333Concorrendo
Trindade PP11200Concorrendo
Ze Manoel PRD25331Concorrendo
Zeca do Trailer UNIÃO44123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.