Santo Antônio Do Aventureiro (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Santo Antônio Do Aventureiro (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Antônio Do Aventureiro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amaury de sá MDB15Concorrendo
Sebastião do Cazé REPUBLICANOS10Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santo Antônio Do Aventureiro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adonias França PSD55123Concorrendo
Afonso Cavalheiro MDB15610Concorrendo
Ailton MDB15555Concorrendo
Alvaro Zoffoli PSD55333Concorrendo
Ana Paula Naná REPUBLICANOS10123Concorrendo
Antônio José PSB40620Inapto
Biinho PSB40000Inapto
Branco MDB15515Concorrendo
Bruno Madeira REPUBLICANOS10130Concorrendo
Celino REPUBLICANOS10610Concorrendo
Charles Pires REPUBLICANOS10800Concorrendo
Codorna MDB15615Concorrendo
Dra Carmen MDB15015Concorrendo
Helson Duarte PSD55555Concorrendo
Ivone PSB40015Inapto
Joao Caçador PSD55622Concorrendo
Jose Alberto Rato PSD55611Concorrendo
Leno Garcia PSD55111Concorrendo
Luizinho MDB15630Concorrendo
Maciel Rodrigues MDB15600Concorrendo
Marcia Regina PSB40400Inapto
Marcinho MDB15310Concorrendo
Maria Eni PSD55000Concorrendo
Moacyr Junior REPUBLICANOS10000Concorrendo
Pastor Daniel PSB40123Inapto
Rita PSD55010Concorrendo
Rosangela Cavalheiro PSD55630Concorrendo
Rosilda PSD55222Inapto
Thaniele Reis MDB15500Concorrendo
Tuquinha REPUBLICANOS10888Concorrendo
Zete MDB15619Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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