A cidade de São Sebastião Do Rio Preto (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Sebastião Do Rio Preto
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Andrea Otone | PSD | 55 | Concorrendo |
Jose Carlos | PDT | 12 | Inapto |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Sebastião Do Rio Preto
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alessandra do Ubirineks | PL | 22555 | Concorrendo |
Amável | PSD | 55666 | Concorrendo |
Aparecida Pereira | PSD | 55888 | Inapto |
Celio Almeida - Celinho | PSDB | 45450 | Concorrendo |
Creusa da Sinhá | PSDB | 45320 | Concorrendo |
Daí do Dito | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Edson Quiabo | PSD | 55333 | Concorrendo |
Fernando do Pirulito | PSD | 55555 | Concorrendo |
Filipe do zé Uilson | PL | 22580 | Concorrendo |
Jacques da Barra | PSDB | 45222 | Concorrendo |
Jardel Moreirinha | PSD | 55678 | Concorrendo |
Jerry do Dedé | PSD | 55963 | Concorrendo |
Marcia | PL | 22123 | Concorrendo |
Maria do João | PSD | 55888 | Concorrendo |
Maria Tolentino | PSD | 55123 | Concorrendo |
Neia da Banqueta | PL | 22012 | Concorrendo |
Neide | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Osmar Moura | PL | 22333 | Concorrendo |
Paulinho do Didi | PL | 22222 | Concorrendo |
Paulo do Joao Alipio | PL | 22345 | Concorrendo |
Pretinho da Ném | PSDB | 45678 | Inapto |
Rogilson | PSDB | 45000 | Concorrendo |
Tainá | PSD | 55222 | Concorrendo |
Tamires do Dim do zé Barba | PSDB | 45455 | Concorrendo |
Teco do Nuquinha | PSD | 55111 | Concorrendo |
Thiago do Wanderley Mecânico | PL | 22040 | Concorrendo |
Valnei da Tita | PSD | 55444 | Concorrendo |
Welington Menezes | PSDB | 45333 | Inapto |
Zé Eugênio | PL | 22369 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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