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São Sebastião Do Rio Preto (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de São Sebastião Do Rio Preto (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 4 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Sebastião Do Rio Preto

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Andrea Otone PSD55Concorrendo
Jose Carlos PDT12Inapto

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Sebastião Do Rio Preto

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alessandra do Ubirineks PL22555Concorrendo
Amável PSD55666Concorrendo
Aparecida Pereira PSD55888Inapto
Celio Almeida - Celinho PSDB45450Concorrendo
Creusa da Sinhá PSDB45320Concorrendo
Daí do Dito PSDB45123Concorrendo
Edson Quiabo PSD55333Concorrendo
Fernando do Pirulito PSD55555Concorrendo
Filipe do zé Uilson PL22580Concorrendo
Jacques da Barra PSDB45222Concorrendo
Jardel Moreirinha PSD55678Concorrendo
Jerry do Dedé PSD55963Concorrendo
Marcia PL22123Concorrendo
Maria do João PSD55888Concorrendo
Maria Tolentino PSD55123Concorrendo
Neia da Banqueta PL22012Concorrendo
Neide PSDB45555Concorrendo
Osmar Moura PL22333Concorrendo
Paulinho do Didi PL22222Concorrendo
Paulo do Joao Alipio PL22345Concorrendo
Pretinho da Ném PSDB45678Inapto
Rogilson PSDB45000Concorrendo
Tainá PSD55222Concorrendo
Tamires do Dim do zé Barba PSDB45455Concorrendo
Teco do Nuquinha PSD55111Concorrendo
Thiago do Wanderley Mecânico PL22040Concorrendo
Valnei da Tita PSD55444Concorrendo
Welington Menezes PSDB45333Inapto
Zé Eugênio PL22369Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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