União De Minas (MG): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de União De Minas (MG) tem 3 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de União De Minas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Andreia PSD55Concorrendo
Geova Tomaz SOLIDARIEDADE77Concorrendo
Reyton UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de União De Minas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo CIDADANIA23444Concorrendo
Danubia Oliveira SOLIDARIEDADE77777Concorrendo
Devair Junior MDB15444Concorrendo
Donizete Piteira SOLIDARIEDADE77888Concorrendo
Edinho Pedreiro CIDADANIA23123Inapto
Elisangela Saninha MDB15222Concorrendo
Gilvan SOLIDARIEDADE77222Concorrendo
Gordo das Canas SOLIDARIEDADE77555Concorrendo
Guilhermina Neta SOLIDARIEDADE77123Concorrendo
Helio do Ambrósio SOLIDARIEDADE77111Concorrendo
Joaquim Capivara CIDADANIA23333Inapto
João Cota SOLIDARIEDADE77255Concorrendo
João Quirino MDB15015Concorrendo
Lelis da Farmacia MDB15123Concorrendo
Luciane Tia lu SOLIDARIEDADE77000Concorrendo
Maria do Elson CIDADANIA23777Concorrendo
Nilton Mamedio MDB15155Concorrendo
Queixinho SOLIDARIEDADE77999Concorrendo
Sergio Netto Raely SOLIDARIEDADE77333Concorrendo
Sol MDB15333Concorrendo
Sonia Ribeiro MDB15999Concorrendo
Tia Xuxa CIDADANIA23222Concorrendo
Valdeir da Paz MDB15555Concorrendo
Valdomiro Moretto MDB15000Concorrendo
Viviane MDB15150Inapto
Zé Queiroz MDB15666Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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