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Novo Horizonte Do Sul (MS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Novo Horizonte Do Sul (MS) tem 1 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Novo Horizonte Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Guga PSDB45Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Novo Horizonte Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademir UNIÃO44123Inapto
Adilço Scapin PSDB45123Concorrendo
Alemão PSDB45444Concorrendo
Anterão MDB15888Concorrendo
Chiquinho do pt PT13123Concorrendo
Cleonice Brito MDB15333Concorrendo
Dri Oliveira MDB15555Concorrendo
Eva Gubert PT13456Concorrendo
Gedi PRD25678Inapto
Hugo Cardoso MDB15678Concorrendo
Inês do Carlitão PSDB45222Concorrendo
Joaquim Vieira PSDB45678Concorrendo
Josi Lopes UNIÃO44444Concorrendo
Junior Machado PRD25123Concorrendo
Laercio Anselmo PT13789Concorrendo
Lino Barbeiro MDB15000Concorrendo
Luiz Enfermeiro MDB15123Concorrendo
Marcelo Barros PT13333Concorrendo
Maria Manicure PT13300Concorrendo
Marta Vacari PRD25111Concorrendo
Paulina Rodrigues UNIÃO44777Concorrendo
Paulinho PSDB45555Concorrendo
Preta PRD25000Inapto
Prof Regiane Camargo PSDB45000Concorrendo
Professora Lucineia UNIÃO44555Concorrendo
Ramona MDB15222Concorrendo
Robinho Miotti PRD25333Concorrendo
Ronaldo Novo Habitar PT13777Concorrendo
Valmir Borracha UNIÃO44567Concorrendo
Zezinho MDB15150Concorrendo
Zé Antônio UNIÃO44321Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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