A cidade de Novo Horizonte Do Sul (MS) tem 1 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Novo Horizonte Do Sul
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Guga | PSDB | 45 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Novo Horizonte Do Sul
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ademir | UNIÃO | 44123 | Inapto |
Adilço Scapin | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Alemão | PSDB | 45444 | Concorrendo |
Anterão | MDB | 15888 | Concorrendo |
Chiquinho do pt | PT | 13123 | Concorrendo |
Cleonice Brito | MDB | 15333 | Concorrendo |
Dri Oliveira | MDB | 15555 | Concorrendo |
Eva Gubert | PT | 13456 | Concorrendo |
Gedi | PRD | 25678 | Inapto |
Hugo Cardoso | MDB | 15678 | Concorrendo |
Inês do Carlitão | PSDB | 45222 | Concorrendo |
Joaquim Vieira | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Josi Lopes | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Junior Machado | PRD | 25123 | Concorrendo |
Laercio Anselmo | PT | 13789 | Concorrendo |
Lino Barbeiro | MDB | 15000 | Concorrendo |
Luiz Enfermeiro | MDB | 15123 | Concorrendo |
Marcelo Barros | PT | 13333 | Concorrendo |
Maria Manicure | PT | 13300 | Concorrendo |
Marta Vacari | PRD | 25111 | Concorrendo |
Paulina Rodrigues | UNIÃO | 44777 | Concorrendo |
Paulinho | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Preta | PRD | 25000 | Inapto |
Prof Regiane Camargo | PSDB | 45000 | Concorrendo |
Professora Lucineia | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Ramona | MDB | 15222 | Concorrendo |
Robinho Miotti | PRD | 25333 | Concorrendo |
Ronaldo Novo Habitar | PT | 13777 | Concorrendo |
Valmir Borracha | UNIÃO | 44567 | Concorrendo |
Zezinho | MDB | 15150 | Concorrendo |
Zé Antônio | UNIÃO | 44321 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.