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Acorizal (MT): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Acorizal (MT) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Acorizal

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Diego Taques UNIÃO44Concorrendo
Odil Junior PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Acorizal

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adãozinho PP11444Concorrendo
Alice Nunes UNIÃO44555Concorrendo
Antonia PSB40333Concorrendo
Coró UNIÃO44044Concorrendo
Diego Arruda UNIÃO44400Concorrendo
Dirceu Dino UNIÃO44333Concorrendo
Douglas PSB40400Concorrendo
Edna Fonseca PP11789Concorrendo
Eliene PSB40321Inapto
Jacildo PSB40666Concorrendo
Joacy Oliveira PP11234Concorrendo
Jucileine de Nhainha PP11888Concorrendo
Leia Monteiro UNIÃO44444Concorrendo
Luciane Lucia PSB40999Concorrendo
Lucreide PP11555Inapto
Ludy Brutus PSB40777Concorrendo
Léo UNIÃO44000Concorrendo
Maldo sá PP11222Concorrendo
Marcel PP11777Concorrendo
Marcio Ramos UNIÃO44777Concorrendo
Maria Auxiliadora PSB40888Concorrendo
Maria Botelho PP11123Concorrendo
Marise UNIÃO44222Concorrendo
Natal UNIÃO44123Concorrendo
Paulo Marlon PSB40222Concorrendo
Professor zé Bolinha UNIÃO44111Concorrendo
Péio do Campo Limpo PP11111Concorrendo
Roberth Lima PP11333Concorrendo
Tita PP11789Inapto
Victor Reis PP11000Concorrendo
Walterney PSB40000Concorrendo
Wellington PSB40123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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