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Nova Brasilândia (MT): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Nova Brasilândia (MT) tem 3 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Brasilândia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ana Augusta PSB40Concorrendo
Honeide PT13Concorrendo
Toninho UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Brasilândia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Antomar Cardoso UNIÃO44555Concorrendo
Artina Macedo UNIÃO44789Concorrendo
Celsão do Gaz PT13111Concorrendo
Cida Costa PSB40000Concorrendo
Cristovão Catarino UNIÃO44777Concorrendo
Edimar Coelhão UNIÃO44000Concorrendo
Elainy Pinheiro PT13333Concorrendo
Enfermeira Joelma UNIÃO44333Concorrendo
Eutimio de Campos PSB40111Concorrendo
Flavio Rupiado PT13000Concorrendo
Gilvane Mutamba PSB40555Concorrendo
Gleysiana Souza UNIÃO44567Concorrendo
Idete de Lara PSB40777Concorrendo
Jonael UNIÃO44111Concorrendo
João Vitor UNIÃO44123Concorrendo
Marcos Barroso PSB40123Concorrendo
Nascimento PSB40190Concorrendo
Neli PT13800Inapto
Neusangela de Oliveira PSB40422Concorrendo
Nico PT13123Concorrendo
Nilza PT13800Concorrendo
Paulo Afonso PT13999Concorrendo
Prof. Rosana Campos PSB40456Concorrendo
Professora Ésda Lopes UNIÃO44222Inapto
Rose do Paeli PSB40040Concorrendo
Selma Santos UNIÃO44444Concorrendo
Taize do Jamar PT13222Concorrendo
Toninho Cardoso PT13456Concorrendo
Washington Gabriel PSB40222Concorrendo
Wirys Boquinha PT13555Concorrendo
Zé Luiz PT13213Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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