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Novo Santo Antônio (MT): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Novo Santo Antônio (MT) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Novo Santo Antônio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Gustavo da Agricultura UNIÃO44Concorrendo
Junior Contador PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Novo Santo Antônio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amauri PL22000Concorrendo
Bia do Ralzen PL22123Concorrendo
Chiquinho Nava PSB40001Concorrendo
Cleibim MDB15789Concorrendo
Edivaldo Arroz PL22222Concorrendo
Eusimar Bananeira UNIÃO44222Concorrendo
Geraldo Filho PSB40111Concorrendo
Gilmar Paes UNIÃO44555Concorrendo
Irmã Tereza MDB15222Concorrendo
Jocimar Sabino PSB40234Concorrendo
Junior Garcia MDB15615Concorrendo
Laura PSB40345Concorrendo
Lezim PSB40000Concorrendo
Lota MDB15015Concorrendo
Luciana PL22111Concorrendo
Luiz do Alho UNIÃO44444Concorrendo
Luzimar Rocha PL22345Concorrendo
Magrão PODE20123Concorrendo
Marcinho do São João MDB15345Concorrendo
Orlando Calango PSB40040Concorrendo
Primo do Salão MDB15123Concorrendo
Professora Maria Madalena UNIÃO44111Concorrendo
Raimunda do Sabino MDB15115Concorrendo
Raimundo Perereca PODE20222Concorrendo
Rodrigo da Barreira UNIÃO44144Concorrendo
Ronay do Tico PSB40456Concorrendo
Sandrinha PSB40123Concorrendo
Sandro Sapim PSB40999Concorrendo
Silvilane da Saúde MDB15000Concorrendo
Solange do Valber PODE20020Concorrendo
Sonia Maria PSB40100Concorrendo
Varseli UNIÃO44123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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