A cidade de Santa Cruz Do Xingu (MT) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Cruz Do Xingu
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santa Cruz Do Xingu
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ademir | UNIÃO | 44044 | Concorrendo |
Adriano Wagner | PSDB | 45455 | Concorrendo |
Ailton Junior | PSDB | 45007 | Concorrendo |
Anderson | REPUBLICANOS | 10000 | Concorrendo |
Aninha da Vilinha | REPUBLICANOS | 10040 | Concorrendo |
Curio | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Divan do Bar | PSDB | 45000 | Concorrendo |
Dr. Gleython | PSDB | 45006 | Concorrendo |
Eleandro Farias | REPUBLICANOS | 10007 | Concorrendo |
Fernando Terremotos | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Francinilde da Saude | REPUBLICANOS | 10155 | Concorrendo |
Gilmar Colbek | UNIÃO | 44567 | Concorrendo |
Giuvan da Santa Clara | UNIÃO | 44448 | Concorrendo |
Liliane Fedrigo | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Lino Agro | REPUBLICANOS | 10444 | Concorrendo |
Maguinalva | UNIÃO | 44321 | Concorrendo |
Marcelo Rempel | REPUBLICANOS | 10333 | Concorrendo |
Marcos Oliveira | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Marizan do Gima | UNIÃO | 44422 | Concorrendo |
Nem da Paiva | PSDB | 45623 | Inapto |
Odair Albrechet | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Rafaela Mariane | REPUBLICANOS | 10123 | Concorrendo |
Railson Alves | UNIÃO | 44777 | Concorrendo |
Roni da Brasipaiva | REPUBLICANOS | 10174 | Concorrendo |
Roni Rempel | REPUBLICANOS | 10610 | Concorrendo |
Rubens da Barbearia | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Santana Rodrigues | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Sergio Alves | REPUBLICANOS | 10125 | Concorrendo |
Vanusa Manicure | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Índia | PSDB | 45129 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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