Santo Afonso (MT): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Santo Afonso (MT) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Afonso

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Luis Fernando UNIÃO44Concorrendo
Roni PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santo Afonso

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ana PL22333Concorrendo
Baio da Borracharia UNIÃO44222Concorrendo
Bia Tomazeli PL22555Concorrendo
Elisângela Moura UNIÃO44555Concorrendo
Elizeu da Pecuama REPUBLICANOS10789Concorrendo
Escurinho da Pecuama REPUBLICANOS10111Concorrendo
Gustavo PL22456Concorrendo
Iraneide UNIÃO44666Concorrendo
Irene UNIÃO44123Concorrendo
Itamar PL22654Concorrendo
Joao Leiteiro PL22345Concorrendo
Júnior do Delvais UNIÃO44789Concorrendo
Lair UNIÃO44615Concorrendo
Lhays Pamela REPUBLICANOS10101Concorrendo
Lucinete PL22555Inapto
Marcos Brandão UNIÃO44444Concorrendo
Máximo de Jesus UNIÃO44111Concorrendo
Neinho PL22123Concorrendo
Nilsão Anacleto UNIÃO44333Concorrendo
Paulo Júnior Cipó REPUBLICANOS10333Concorrendo
Pedro Caldeira REPUBLICANOS10000Concorrendo
Professor Wander REPUBLICANOS10456Concorrendo
Professora Adenilda REPUBLICANOS10123Concorrendo
Regis Fabiano REPUBLICANOS10999Concorrendo
Tata REPUBLICANOS10444Concorrendo
Valdir da São João REPUBLICANOS10678Concorrendo
Valtinho PL22222Concorrendo
Vanessa PL22567Concorrendo
Walmir PL22444Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.