A cidade de Santo Afonso (MT) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Afonso
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Luis Fernando | UNIÃO | 44 | Concorrendo |
Roni | PL | 22 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santo Afonso
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ana | PL | 22333 | Concorrendo |
Baio da Borracharia | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Bia Tomazeli | PL | 22555 | Concorrendo |
Elisângela Moura | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Elizeu da Pecuama | REPUBLICANOS | 10789 | Concorrendo |
Escurinho da Pecuama | REPUBLICANOS | 10111 | Concorrendo |
Gustavo | PL | 22456 | Concorrendo |
Iraneide | UNIÃO | 44666 | Concorrendo |
Irene | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Itamar | PL | 22654 | Concorrendo |
Joao Leiteiro | PL | 22345 | Concorrendo |
Júnior do Delvais | UNIÃO | 44789 | Concorrendo |
Lair | UNIÃO | 44615 | Concorrendo |
Lhays Pamela | REPUBLICANOS | 10101 | Concorrendo |
Lucinete | PL | 22555 | Inapto |
Marcos Brandão | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Máximo de Jesus | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Neinho | PL | 22123 | Concorrendo |
Nilsão Anacleto | UNIÃO | 44333 | Concorrendo |
Paulo Júnior Cipó | REPUBLICANOS | 10333 | Concorrendo |
Pedro Caldeira | REPUBLICANOS | 10000 | Concorrendo |
Professor Wander | REPUBLICANOS | 10456 | Concorrendo |
Professora Adenilda | REPUBLICANOS | 10123 | Concorrendo |
Regis Fabiano | REPUBLICANOS | 10999 | Concorrendo |
Tata | REPUBLICANOS | 10444 | Concorrendo |
Valdir da São João | REPUBLICANOS | 10678 | Concorrendo |
Valtinho | PL | 22222 | Concorrendo |
Vanessa | PL | 22567 | Concorrendo |
Walmir | PL | 22444 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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