A cidade de Alagoinha (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Alagoinha
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alirio Filho | MDB | 15 | Concorrendo |
Vitor Beltrão | PSB | 40 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Alagoinha
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adelson Carissé | MDB | 15123 | Concorrendo |
Assis Salviano | MDB | 15555 | Concorrendo |
Beta Conselheira | MDB | 15111 | Concorrendo |
Danilo de Nena | PSB | 40456 | Concorrendo |
Davi Cassimiro | PSB | 40111 | Concorrendo |
Detinha | MDB | 15333 | Concorrendo |
Dr. Neymar | PSB | 40040 | Concorrendo |
Dra Whanny | PSDB | 45789 | Concorrendo |
Dé de Manin | PSDB | 45610 | Concorrendo |
Edvan do Jacare | MDB | 15222 | Concorrendo |
Fatima de Pitiguari | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Fernando Moveis | PSDB | 45111 | Concorrendo |
Gilberto Cavalcante | MDB | 15444 | Concorrendo |
Joao Bosco | PSDB | 45000 | Concorrendo |
Joselia de Lucio da Fazenda | PSDB | 45666 | Concorrendo |
Kito | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Luciano de Biu de Teo | PSB | 40633 | Concorrendo |
Léa Amaro | PSB | 40222 | Concorrendo |
Maria de Jesus | PSB | 40333 | Concorrendo |
Naldo | PSB | 40789 | Concorrendo |
Nayara de Jerfferson | PSDB | 45456 | Concorrendo |
Neide de Tibira | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Paula de Chico Thiago | MDB | 15000 | Concorrendo |
Professor Jozelio | PSB | 40123 | Concorrendo |
Professora lú | PSB | 40567 | Concorrendo |
Rafael Francisco | MDB | 15456 | Concorrendo |
Santiago Santino | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Santinha do Frango | PSB | 40000 | Concorrendo |
Valter Pimentel | MDB | 15678 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.