Amparo (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Amparo (PB) tem 3 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Amparo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Heleno Pereira PODE20Concorrendo
Maria Pedrosa MDB15Concorrendo
Tarcio Gabriel REPUBLICANOS10Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Amparo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Auria Maciel MDB15200Concorrendo
Biw Mecânico MDB15123Concorrendo
Breno Freitas PODE20111Concorrendo
Claudio Cobra PODE20555Concorrendo
Edjanete da Saude PL22444Concorrendo
Eduardo da Farmacia PL22000Concorrendo
Flavio Missias PL22333Concorrendo
Jaidete PL22456Concorrendo
Janaína de Fernandinho MDB15999Inapto
Lucas Maciel PL22345Concorrendo
Luciano Gordo PL22222Concorrendo
Luiz de Roque PL22888Concorrendo
Maria Aparecida PODE20123Concorrendo
Nelson de Cosme PL22111Concorrendo
Patrício do Frango MDB15777Concorrendo
Risonaldo de Lila MDB15111Concorrendo
Siclaudia Maciel PL22555Concorrendo
Silvânia do Mercado MDB15222Concorrendo
Tamyla Barbosa MDB15555Concorrendo
Toinho do pt MDB15113Concorrendo
Valdo Cachiado PL22123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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