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Bananeiras (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Bananeiras (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Bananeiras

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ana Virgínia Bezerra MDB15Concorrendo
Matheus Bezerra PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Bananeiras

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademir Marinho PSB40444Concorrendo
Alex Mota PSB40111Concorrendo
Arleide de Cajazeiras MDB15444Concorrendo
Biu do Tabuleiro MDB15123Concorrendo
Cristina de Chagas PSB40222Concorrendo
Elielson do Gesso PSB40777Concorrendo
Elza Oliveira PSB40333Concorrendo
Felipe Ramalho PSB40456Concorrendo
Gilson do Tabuleiro PSB40999Concorrendo
Hilda Paulino MDB15999Concorrendo
Ivanete do Sindicato MDB15666Concorrendo
Kerssia Melo MDB15133Concorrendo
Kilson Dantas MDB15111Concorrendo
Marcelo Bezerra PSB40888Concorrendo
Márcio da Chã MDB15456Concorrendo
Natália Rodrigues PSB40007Concorrendo
Pedrão de Roma MDB15789Concorrendo
Professor Antonio Marques PSB40123Concorrendo
Professora Jaciele MDB15555Concorrendo
Vicente Martins MDB15234Concorrendo
Vitalzinho MDB15222Concorrendo
Vânia Barba PSB40555Concorrendo
Yrajá da Saúde PSB40000Concorrendo
Ícaro Cássio MDB15000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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