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Baraúna (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Baraúna (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Baraúna

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Austryanee Jeronimo REPUBLICANOS10Concorrendo
Ione Cavalcante REDE18Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Baraúna

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Abilene MDB15000Concorrendo
Antônio Lunguinho REPUBLICANOS10000Concorrendo
Beta de França REPUBLICANOS10333Concorrendo
Coi REPUBLICANOS10222Concorrendo
Everaldo Silva MDB15123Concorrendo
Gerson Firmino MDB15555Concorrendo
Gideval REPUBLICANOS10123Concorrendo
Irma Vera MDB15789Concorrendo
Jardel do Jogo PT13222Concorrendo
Jardel Galdino REPUBLICANOS10456Concorrendo
Johnny de Major REPUBLICANOS10777Concorrendo
Jorayde Manicure PT13333Concorrendo
João Galo PT13123Concorrendo
Kalidhia de Jandir REPUBLICANOS10999Concorrendo
Letinha PT13555Concorrendo
Lira Bar PT13789Concorrendo
Maria de Galego REPUBLICANOS10111Concorrendo
Nego de zé Severino REPUBLICANOS10444Concorrendo
Nildo gas MDB15333Concorrendo
Reginaldo Rodrigues PT13111Concorrendo
Sandra Gomes PT13000Concorrendo
Tico Cajueiro REPUBLICANOS10888Concorrendo
Wilson PT13456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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