Barra De São Miguel (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Barra De São Miguel (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra De São Miguel

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
João Paulo PSD55Concorrendo
Pedro do Gato REPUBLICANOS10Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Barra De São Miguel

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Biu Truta PSD55555Concorrendo
Branca de Inez PSD55055Concorrendo
Cesar Augusto PSB40222Concorrendo
Dado do Feijão PSB40333Concorrendo
França Diniz REPUBLICANOS10100Concorrendo
Irmao Fofo PSB40000Concorrendo
Irmão Inacio PSD55678Concorrendo
Jailton de Chagas PSD55024Concorrendo
Joaozinho PSD55645Concorrendo
Lulu de Pedro REPUBLICANOS10789Concorrendo
Marcelo de Giva PSD55789Concorrendo
Marcos de Liça REPUBLICANOS10555Concorrendo
Maú do Povão REPUBLICANOS10123Concorrendo
Neguinha da Pata PSD55000Concorrendo
Neuma da Saúde REPUBLICANOS10111Concorrendo
Patricia Ramos REPUBLICANOS10456Concorrendo
Preto de Val REPUBLICANOS10222Concorrendo
Renata da Floresta PSB40456Concorrendo
Riva REPUBLICANOS10000Concorrendo
Rogerio Barros PSB40100Concorrendo
Tata do ó PSB40555Concorrendo
Toinho de Andrade PSB40111Concorrendo
Tota da Caçamba PSB40444Concorrendo
Vanusa Bezerra PSB40999Concorrendo
Wilza Costa PSD55456Concorrendo
Xexim PSB40123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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