A cidade de Barra De São Miguel (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra De São Miguel
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
João Paulo | PSD | 55 | Concorrendo |
Pedro do Gato | REPUBLICANOS | 10 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Barra De São Miguel
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Biu Truta | PSD | 55555 | Concorrendo |
Branca de Inez | PSD | 55055 | Concorrendo |
Cesar Augusto | PSB | 40222 | Concorrendo |
Dado do Feijão | PSB | 40333 | Concorrendo |
França Diniz | REPUBLICANOS | 10100 | Concorrendo |
Irmao Fofo | PSB | 40000 | Concorrendo |
Irmão Inacio | PSD | 55678 | Concorrendo |
Jailton de Chagas | PSD | 55024 | Concorrendo |
Joaozinho | PSD | 55645 | Concorrendo |
Lulu de Pedro | REPUBLICANOS | 10789 | Concorrendo |
Marcelo de Giva | PSD | 55789 | Concorrendo |
Marcos de Liça | REPUBLICANOS | 10555 | Concorrendo |
Maú do Povão | REPUBLICANOS | 10123 | Concorrendo |
Neguinha da Pata | PSD | 55000 | Concorrendo |
Neuma da Saúde | REPUBLICANOS | 10111 | Concorrendo |
Patricia Ramos | REPUBLICANOS | 10456 | Concorrendo |
Preto de Val | REPUBLICANOS | 10222 | Concorrendo |
Renata da Floresta | PSB | 40456 | Concorrendo |
Riva | REPUBLICANOS | 10000 | Concorrendo |
Rogerio Barros | PSB | 40100 | Concorrendo |
Tata do ó | PSB | 40555 | Concorrendo |
Toinho de Andrade | PSB | 40111 | Concorrendo |
Tota da Caçamba | PSB | 40444 | Concorrendo |
Vanusa Bezerra | PSB | 40999 | Concorrendo |
Wilza Costa | PSD | 55456 | Concorrendo |
Xexim | PSB | 40123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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