Condado (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Condado (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Condado

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Caio Paixão REPUBLICANOS10Concorrendo
Xiruca PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Condado

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriano da Pesca REPUBLICANOS10000Concorrendo
Artevanio REPUBLICANOS10666Concorrendo
Cocó REPUBLICANOS10444Concorrendo
Dogival PDT12777Concorrendo
Genildo PDT12111Concorrendo
Joao Batista REPUBLICANOS10888Concorrendo
João Linhares PDT12123Concorrendo
Landinha PL22333Concorrendo
Licylayhy PDT12456Concorrendo
Lulu REPUBLICANOS10555Concorrendo
Léo PDT12555Concorrendo
Odilon REPUBLICANOS10111Concorrendo
Professor Tadeu REPUBLICANOS10999Concorrendo
Renata de Nego Mimo PDT12222Concorrendo
Renato Machado PDT12300Concorrendo
Renato Melado PDT12333Concorrendo
Ryan Locutor PDT12000Concorrendo
Simone REPUBLICANOS10777Concorrendo
Soraya Chaves PDT12444Concorrendo
Toinho das Neves PL22222Concorrendo
Vanda Vieira REPUBLICANOS10333Concorrendo
Vercelio Wanderley REPUBLICANOS10222Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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