Curral De Cima (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Curral De Cima (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Curral De Cima

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adjamir PSB40Concorrendo
Paulo Queiroz PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Curral De Cima

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aguinaldo Madruga UNIÃO44222Concorrendo
Ailton Pereira UNIÃO44123Concorrendo
Anginho PSB40111Concorrendo
Carla Fernandes PSB40666Concorrendo
Cosmo UNIÃO44333Concorrendo
Diego Lisboa UNIÃO44444Concorrendo
Eduarda PSB40567Concorrendo
Fernandinho Farias PSB40777Concorrendo
Francinaldo da Banca PP11222Concorrendo
Gil de Dão UNIÃO44888Concorrendo
Gina PP11777Concorrendo
Guilherminho PP11111Concorrendo
Isabel PP11444Concorrendo
Juberlânia PP11789Concorrendo
Lucilene PP11000Concorrendo
Marilia Lisboa UNIÃO44555Concorrendo
Niltinho PSB40000Concorrendo
Ricardo Vasconcelos PP11555Concorrendo
Ronaldo Dantas PP11123Concorrendo
Rosinha UNIÃO44000Concorrendo
Tatá da Oficina PP11456Concorrendo
Val do Assentamento PSB40123Concorrendo
Vitória Gonçalo UNIÃO44777Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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