Curral Velho (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Curral Velho (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Curral Velho

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Melque PDT12Concorrendo
Tácio Samuel Barbosa Diniz MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Curral Velho

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana de Nabou AVANTE70777Concorrendo
Amado Lela MDB15222Concorrendo
Antonio Coelho MDB15456Concorrendo
Charleudo MDB15111Concorrendo
Cida Lacerda PDT12222Concorrendo
Clarice MDB15666Concorrendo
Cleonaldo MDB15444Concorrendo
Conrado PDT12111Concorrendo
Edna Dayane AVANTE70112Concorrendo
Ednaldo Lopes AVANTE70333Concorrendo
Fabiana da Lança AVANTE70555Concorrendo
Fofa MDB15123Concorrendo
Léo de Têta AVANTE70888Concorrendo
Maxsuel MDB15555Concorrendo
Miguel Barreiro AVANTE70000Concorrendo
Nogueira MDB15000Concorrendo
Renatinha MDB15888Concorrendo
Rijailsom Diniz AVANTE70222Concorrendo
Sebastião PDT12333Concorrendo
Tico da Caçamba AVANTE70111Concorrendo
Tião Domingos MDB15333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.