Junco Do Seridó (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Junco Do Seridó (PB) tem 1 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Junco Do Seridó

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr Paulo PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Junco Do Seridó

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Antônio Ludgério UNIÃO44444Concorrendo
Bastinho PP11111Concorrendo
Benicio Coelho PP11333Concorrendo
Caxias do Bom Jesus PP11555Concorrendo
Corrinha de Olivia PSD55777Concorrendo
Igor Nóbrega UNIÃO44789Concorrendo
Janini Viana UNIÃO44555Concorrendo
Jeam UNIÃO44000Concorrendo
Joca UNIÃO44456Concorrendo
Junior de Barto UNIÃO44604Concorrendo
Liro da Carneira PSD55000Concorrendo
Luana de zé Damião UNIÃO44777Concorrendo
Manu Barros PSD55111Concorrendo
Mariquinha de Seu Henrique PP11234Concorrendo
Mir do Bom Jesus PSD55222Concorrendo
Neco PSD55456Concorrendo
Neto Cabral PSD55555Concorrendo
Nofrinho da Carneira PP11777Concorrendo
Patricia de Louro PSD55123Concorrendo
Roberto Cândido UNIÃO44123Concorrendo
Ronaldo PP11456Concorrendo
Saulo de Zuza PSD55999Concorrendo
Severino Eletricista PP11000Concorrendo
Tati PP11222Concorrendo
Thiago de Fátima UNIÃO44567Concorrendo
Toinho Tomaz PP11444Concorrendo
Vaneza Donato PP11233Concorrendo
Zulene de Rodrigues UNIÃO44111Concorrendo
Zé Boquila PSD55444Concorrendo
Zé Marcio de Luzia Batista PSD55789Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.