Juru (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Juru (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Juru

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Luiz Galvão REPUBLICANOS10Concorrendo
Solange Félix PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Juru

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alexsandra Fernandes PSB40123Concorrendo
Cinalva de Diassis REPUBLICANOS10333Concorrendo
Denise de Leu UNIÃO44999Concorrendo
Denise Félix PSB40111Concorrendo
Elton Bezerra REPUBLICANOS10111Concorrendo
Erica Tais REPUBLICANOS10555Concorrendo
Evangelista Medeiros PSB40222Concorrendo
Isabella Teixeira REPUBLICANOS10999Concorrendo
João Moreira UNIÃO44444Concorrendo
Manoel do Cabelo PSB40852Concorrendo
Napoleão Gameleira PSB40888Concorrendo
Niltin Eufrásio REPUBLICANOS10222Concorrendo
Paulo Domingos PSB40777Concorrendo
Raimundo do Povo REPUBLICANOS10444Concorrendo
Silvino PSB40555Concorrendo
Tassiana Veras REPUBLICANOS10123Concorrendo
Vanessa de Vanildo PSB40000Concorrendo
Vinícius Pessoa REPUBLICANOS10888Concorrendo
Wanderley de Seu Mauricio PSB40444Concorrendo
Zenildo de Zuquinha PSB40333Concorrendo
Zé Bisonho REPUBLICANOS10666Concorrendo
Álvaro Teixeira REPUBLICANOS10000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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