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Natuba (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Natuba (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Natuba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Biano PP11Concorrendo
Linsinho PSDB45Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Natuba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ancelmo de Olhos d Agua REPUBLICANOS10125Concorrendo
Antonio de Deda PSDB45678Concorrendo
Arnaldo Lira UNIÃO44222Concorrendo
Aylton Cesar (beijinha) PSDB45999Concorrendo
Bebe da Chã do Vento UNIÃO44777Concorrendo
Berenice REPUBLICANOS10789Concorrendo
Biu de Dodô UNIÃO44789Concorrendo
Cezar Borba REPUBLICANOS10456Concorrendo
Célia de Noel UNIÃO44444Concorrendo
Dado REPUBLICANOS10222Concorrendo
Guilherme Viana PSDB45000Concorrendo
Janete Santos REPUBLICANOS10000Concorrendo
Josinalva Lins PSDB45123Concorrendo
Manara UNIÃO44333Concorrendo
Marinalva de Deda PSDB45605Concorrendo
Moises Agente de Saude REPUBLICANOS10123Concorrendo
Paulo do Piraua PSDB45111Concorrendo
Robertinho REPUBLICANOS10555Concorrendo
Tereza de Fervedouro PSDB45888Concorrendo
Toinho Cabral PSDB45555Concorrendo
Vitoria Filha de Rossini REPUBLICANOS10234Concorrendo
Wallison de Biano REPUBLICANOS10111Concorrendo
Zumé UNIÃO44123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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