Pedro Régis (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Pedro Régis (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pedro Régis

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Chumbão UNIÃO44Concorrendo
Michele Ribeiro PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pedro Régis

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana UNIÃO44666Concorrendo
Ana Blogueirinha PSB40888Concorrendo
Ayrone de Chumbão UNIÃO44567Concorrendo
Carlinho do Abacaxi REPUBLICANOS10111Concorrendo
Carlos Mapa PSB40789Concorrendo
Chiquinho Construções PSB40456Concorrendo
Cristiano do Campo REPUBLICANOS10777Concorrendo
Cristina de Popinha UNIÃO44000Concorrendo
Eminho UNIÃO44333Concorrendo
Erijackson Pessoa REPUBLICANOS10123Concorrendo
Floreistan Abreu PSB40000Concorrendo
Foinha de Regina REPUBLICANOS10222Concorrendo
Gean Régis UNIÃO44123Concorrendo
Jonas UNIÃO44444Concorrendo
Luciano de Ximbel PSB40123Concorrendo
Marcia do Milho PSB40333Concorrendo
Martha Galvão REPUBLICANOS10333Concorrendo
Nalva da Tapioca PSB40999Concorrendo
Ninha de Damião REPUBLICANOS10888Concorrendo
Papel UNIÃO44111Concorrendo
Patrícia de Rodrigo UNIÃO44555Concorrendo
Petrônio do Barro Vermelho PSB40111Concorrendo
Sarita REPUBLICANOS10555Concorrendo
Toinho das Cadeiras PSB40222Concorrendo
Toinho do Cuité UNIÃO44789Concorrendo
Téia do Abacaxi REPUBLICANOS10444Concorrendo
Vado de zé Marques UNIÃO44222Concorrendo
Virgínio Ribeiro REPUBLICANOS10000Concorrendo
Índio PSB40555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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