A cidade de Pilões (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pilões
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Marinesio Filho | SOLIDARIEDADE | 77 | Concorrendo |
Soraya | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pilões
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Anderson Rodrigues | REDE | 18777 | Concorrendo |
Ariosmar Candido | PP | 11236 | Concorrendo |
Batista o Richard | PODE | 20111 | Concorrendo |
Bruno da Emater | PODE | 20123 | Inapto |
Crisanto Muniz | PODE | 20333 | Concorrendo |
Damião | REDE | 18999 | Concorrendo |
Dilermano | PODE | 20444 | Concorrendo |
Diogenes | PP | 11111 | Concorrendo |
Diogo Costa | PODE | 20789 | Concorrendo |
Doura Cadete | PODE | 20888 | Concorrendo |
Dra Wilma | PODE | 20777 | Concorrendo |
Fabinha de Coca | PODE | 20000 | Concorrendo |
Fan Vovô | PODE | 20555 | Concorrendo |
Gordo | PODE | 20222 | Concorrendo |
Joao Filho | PP | 11222 | Concorrendo |
Luciene de Sao Francisco | REDE | 18111 | Concorrendo |
Marcondes Honorato | REDE | 18888 | Concorrendo |
Mateus de Tejo | PP | 11678 | Concorrendo |
Medes de Pau Darco | REDE | 18000 | Concorrendo |
Menon | PP | 11456 | Concorrendo |
Nilda de Edilson | PP | 11369 | Concorrendo |
Noemia | PP | 11123 | Concorrendo |
Peinha de Benedita | REDE | 18222 | Concorrendo |
Regis de Cantinhos | REDE | 18123 | Concorrendo |
Silvana da Saúde | PP | 11789 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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