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Riacho De Santo Antônio (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Riacho De Santo Antônio (PB) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Riacho De Santo Antônio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
João PL22Concorrendo
Marcelo Barbosa REPUBLICANOS10Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Riacho De Santo Antônio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriano do Damasio PSB40123Concorrendo
Alzinho PL22222Concorrendo
Ana Paula PL22666Concorrendo
Ba de Pedro Buji REPUBLICANOS10111Concorrendo
Babi Ferreira PSB40444Concorrendo
Bida PL22333Concorrendo
Ciel Oliveira PSB40111Concorrendo
Dedê de Nego REPUBLICANOS10100Concorrendo
Diego Bordados REPUBLICANOS10888Concorrendo
Eduarda Lima PL22555Concorrendo
Evandro REPUBLICANOS10001Concorrendo
Germano Lima PSB40100Concorrendo
Getulio PL22444Concorrendo
Gilvan PL22010Concorrendo
Hamilton PL22123Inapto
Irmão Dedé PSB40000Concorrendo
João Marcos REPUBLICANOS10141Concorrendo
Layane PSB40999Concorrendo
Marceliano de Deus PSB40555Concorrendo
Nery REPUBLICANOS10444Concorrendo
Neto Leal REPUBLICANOS10000Concorrendo
Nico REPUBLICANOS10123Concorrendo
Redondo REPUBLICANOS10333Concorrendo
Renan PL22177Concorrendo
Ritinha de Duca PSB40888Concorrendo
Roberto de Tanque Raso PL22345Concorrendo
Sabrina PL22000Concorrendo
Suenia do Tanque Raso PSB40333Concorrendo
Thais Ivana REPUBLICANOS10222Concorrendo
Thyago Mineiro PSB40777Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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